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Você sabia?

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 96 - II, a bicicleta é considerada um veículo. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores (Art. 58). O automóvel, ao passar ou ultrapassar o ciclista, deve manter uma "distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros" (Art. 201). Portanto, motorista: Seja legal com o ciclista - sempre!

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