Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6824/10, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que permite o transporte gratuito de uma bicicleta por passageiro, dispensada a apresentação de nota fiscal, nos ônibus interestaduais e internacionais.
De acordo com o texto, a bicicleta poderá ser embarcada montada ou desmontada, a critério do passageiro, desde que observados o tamanho do bagageiro do ônibus e a segurança das outras bagagens. Para embarcar a bicicleta desmontada, o passageiro deverá entregá-la embalada, a fim de evitar o extravio de suas peças.
As bicicletas embarcadas como bagagem terão o mesmo tratamento de controle de identificação que é dado ao transporte de outros volumes.
Ambiguidades
Com a medida, Rodrigo Rollemberg espera suprir lacunas e acabar com ambiguidades na legislação brasileira sobre o assunto. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), diz ele, define bagagem como o conjunto de objetos de uso pessoal do passageiro, mas entende que a bicicleta deve ser embarcada como encomenda, acompanhada inclusive da nota fiscal.
"Essa exigência se choca com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que não obriga o ciclista a andar com a nota fiscal de sua bicicleta, justamente por entendê-la como veículo de características próximas dos objetos de uso pessoal", argumenta Rollemberg.
O resultado da falta de regras claras, continua o deputado, é a existência de casos de ciclistas proibidos de embarcar em ônibus porque a empresa não aceitou o embarque da bicicleta como objeto pessoal, nem como encomenda por não haver nota fiscal.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara, 04/03/2010, 21:00
De acordo com o texto, a bicicleta poderá ser embarcada montada ou desmontada, a critério do passageiro, desde que observados o tamanho do bagageiro do ônibus e a segurança das outras bagagens. Para embarcar a bicicleta desmontada, o passageiro deverá entregá-la embalada, a fim de evitar o extravio de suas peças.
As bicicletas embarcadas como bagagem terão o mesmo tratamento de controle de identificação que é dado ao transporte de outros volumes.
Ambiguidades
Com a medida, Rodrigo Rollemberg espera suprir lacunas e acabar com ambiguidades na legislação brasileira sobre o assunto. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), diz ele, define bagagem como o conjunto de objetos de uso pessoal do passageiro, mas entende que a bicicleta deve ser embarcada como encomenda, acompanhada inclusive da nota fiscal.
"Essa exigência se choca com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que não obriga o ciclista a andar com a nota fiscal de sua bicicleta, justamente por entendê-la como veículo de características próximas dos objetos de uso pessoal", argumenta Rollemberg.
O resultado da falta de regras claras, continua o deputado, é a existência de casos de ciclistas proibidos de embarcar em ônibus porque a empresa não aceitou o embarque da bicicleta como objeto pessoal, nem como encomenda por não haver nota fiscal.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara, 04/03/2010, 21:00
Um comentário:
Que seja logo aprovado!
Será muito bom para o cicloturismo!
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