O uso de bicicletas elétricas está proibido no trânsito de Ribeirão Preto. O ciclista que circula pela cidade com esse veículo está sujeito a multas e pode ter a bicicleta apreendida. Segundo a Polícia Militar, a fiscalização é feita nos mesmos moldes das motocicletas.
Isso porque a resolução 315 de 2009 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) enquadra esse meio de transporte prático, econômico e ecológico na categoria ciclomotor, que deve seguir as mesmas regras das motocicletas.
A bicicleta elétrica é bem parecida com a motocicleta, a diferença é que não tem motor. Em seu lugar há uma bateria com a vantagem que não poluir o meio ambiente. A recarga é feita pela rede elétrica. Dependendo do modelo, pode atingir 50 km/h.
Pela resolução do Contran, as bicicletas elétricas devem ter espelhos retrovisores dos dois lados, farol dianteiro, lanterna vermelha na parte traseira, velocímetro, buzina e pneus com condições mínimas de segurança. Além disso, o condutor deve ser habilitado na categoria "A" ou ter autorização especial para dirigir o veículo.
Mas o maior problema é que devem ser licenciadas e ter cadastro no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), mas não possuem número de chassi exigido para a retirada do documento.
Fonte: EPTV, 12/04/2011
Projetos de Incentivo ao Uso da Bicicleta aqui.
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