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Agora é lei: Estatuto da Bicicleta para o município de Niterói está em vigor

Rotas ciclísticas inspiradas em modelos vitoriosos de outros países vão favorecer a circulação dos ciclistas. Novos projetos podem mudar a malha cicloviária de toda a cidade

Entrou em vigor, no último sábado, a lei que institui o Estatuto da Bicicleta no município. Com ela, a Prefeitura de Niterói, através da empresa Niterói, Transporte e Trânsito (NitTrans), deve implantar, nos próximos meses, rotas ciclísticas, inspiradas em modelos adotados em várias cidades do mundo. O objetivo é orientar e garantir aos ciclistas o direito de circulação nas vias públicas, conforme determina o Código de Transito Brasileiro (CTB).

A cidades vai ter sua malha cicloviária aumentada e deverá ganhar serviços como bicicletários e aluguel de bicicletas. Recentemente, uma parceria com a Secretaria estadual de Transportes viabilizou projeto de implantação de uma ciclovia de 7,3 quilômetros, que ligará os bairros do Barreto, na Zona Norte, e Gragoatá, na Zona Sul, passando pelas Barcas, conforme O FLUMINENSE noticiou no final de abril.

Para o marinheiro Manuel Soares Júnior, 39 anos, que tem a bicicleta como principal meio de transporte, as medidas vão facilitar o deslocamento.

“Vai dar maior segurança, pois a maioria dos motoristas não respeita os ciclistas, principalmente nos horários de rush”, avalia o militar, que conta ter aderido ao transporte após uma viagem à Alemanha.

“Lá todo mundo, sem distinção de classe, usa bicicleta. Achei interessante e me propus a tentar quando chegasse ao país. Agora, não quero outra coisa. Além de econômica, ela faz bem para a saúde”, observa o ciclista, que pedala do Centro à Tenente Jardim todos os dias.

Ele também aprova a criação de mais bicicletários, conforme prevê o estatuto.

“Trabalho no Centro do Rio, e deixo a minha bicicleta em Niterói. Amarro em postes, sinto falta de bicicletários seguros”, aponta.

O estatuto prevê ainda medidas como campanhas publicitárias para incentivar o uso desse meio de transporte alternativo pela população do município. Os serviços de aluguel e bicicletários serão terceirizados.

Está proibido nas ciclovias

- Tráfego de pedestres e cadeirantes, exceto nos locais onde houver sinalização permitindo, e de animais.

- Estacionamento nesses locais, mesmo de veículos de tração manual, inclusive carrinhos de bebê e aqueles operados por vendedores ambulantes.
O Estatuto prevê penalidades de advertência, multa e até remoção e apreensão. O veículo que transitar em ciclofaixa está sujeito à autuação, com penalidade de multa de R$ 191,54.

Fonte: Jornal O Fluminense, 16/05/2011
Projetos de Incentivo ao Uso da Bicicleta aqui.

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