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Guarda Municipal pode ter bicicleta elétrica

A Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira, em discussão preliminar, por 9 a 3 (e uma abstenção), o projeto de lei do vereador Geonísio Pereira de Aguiar (PMDB), o Boquinha, que autoriza a Guarda Municipal a transitar com bicicleta elétrica nas ciclovias, alamedas dos jardins, praças e parques municipais.

Ao mesmo tempo, os parlamentares derrubaram o parecer contrário que foi dado ao projeto pela Comissão de Justiça e Redação (CJR) da Casa. Agora, a matéria precisa ser aprovada em duas sessões (primeira e segunda discussão). Caso isso ocorra, terá de passar pela sanção do prefeito João Paulo Papa (PMDB) em até 60 dias, para entrar em vigor logo em seguida.

Créditos: Fernanda Luz
Modelo já é utilizado em aeroportos alemães e nos Estados Unidos

Tramitando desde 2010 nas comissões da Câmara, o projeto propõe que os guardas municipais utilizem uma bicicleta elétrica não poluente, com velocidade máxima de 30 km/h na ronda dos espaços públicos. “Nossa intenção é melhorar a movimentação dos guardas, proporcionando mais agilidade no atendimento das ocorrências”, explica Boquinha.

De acordo com o parlamentar, o método é utilizado em países como Estados Unidos e Alemanha. “Em Miami, o policial militar anda com esse veículo.

O mesmo ocorre em aeroportos alemães, por exemplo”, diz, acrescentado que a medida aumentaria o poder de fiscalização da guarda santista. “Ele poderia circular pela praia várias vezes”.

Vale lembrar que na ciclovia de Santos é permitida apenas a circulação de bicicletas, skate, patins, patinetes e cadeiras de rodas. Segundo Boquinha, “seria aberta uma exceção para a Guarda Municipal”.

O projeto de lei traz ainda, em parágrafo único, que o condutor deverá estar protegido com equipamentos de proteção exigidos pelo veículo e circular nos espaços em velocidade compatível com os usuários do local. “Além disso, o guarda deverá estar devidamente identificado”.

Segundo o parecer da CJR, que foi derrubado pelos vereadores, o projeto era inviável, na medida em que a Lei Orgânica do Município de Santos já autoriza o prefeito a administrar os bens do Município, considerados também os espaços públicos citados por Boquinha.

Os membros da comissão alegaram que o Executivo não carece de nova autorização nesse sentido, haja vista que já a possui em caráter genérico.

Fonte: Jornal A Tribuna, 06/03/2012

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