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Motoristas devem ser responsáveis pela segurança de ciclistas nas ruas


O que se viu em Porto Alegre é um exemplo de barbárie e selvageria. Não havia policiamento, porque os ciclistas não haviam avisado ao Detran sobre a manifestação que poderia bloquear uma rua da cidade. E aí não havia ninguém para orientar o trânsito naquele momento, e alguns motoristas se irritaram. Mas essa imprevidência dos ciclistas não justifica a reação do atropleador.

Na lei das selvas, impera a lei do mais forte. Na civilização, para compensar as diferenças físicas, fizeram-se as leis. E as leis de trânsito fizeram isso no código 29, que diz que os veículos motorizados são responsáveis pela segurança de pedestres, carroças e bicicletas.

Sem agentes da lei por perto, o atropelador resolveu valer a lei do mais forte, a lei da selva, e foi derrubando quem estivesse à frente dele. Pode até ser fadiga com o trânsito, mas talvez seja também uma questão cultural – uma pessoa de posse e no comando de um automóvel sente-se mais do que um ciclista.

Na França e na Alemanha, um motorista morre de medo do ciclista. Se tiver um pela frente, já vai se acautelando para evitar uma manobra errada, porque em qualquer circunstância o motorista vai ser culpado e provavelmente pagar o resto da vida se houver ferimento ou morte de um ciclista.

Mas, por aqui, ainda confiam nas penas de cesta básica ou mesmo na impunidade em crimes de trânsito, que raramente são qualificados como tal nos inquéritos rápidos. No caso de Porto Alegre, se o motorista acelerou como se viu diante de um grupo de ciclistas – tanto que derrubou 20 e feriu uma dúzia – há a visível intenção de causar dano à vida de alguém. É um caso óbvio de vida de homicídio.

Fonte: Bom Dia Brasil, 28/02/2011

Projetos de Incentivo ao Uso da Bicicleta aqui.

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